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APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE. O que é e quem tem direito??

A aposentadoria por incapacidade permanente, era conhecida, antes da Reforma da Previdencia por aposentadoria por invalidez. É um beneficio que ampara o trabalhador em momentos os quais o mesmo fica impossibilitado de trabalhar de forma permanente.
Para ter direito, é necessário ter contribuído à Previdencia Social no mínimo 12 meses antes de requerer o beneficio, entretanto, existe uma exceção que antecede esse prazo, porém é válido apenas para casos em que o trabalhador sofreu algum acidente de qualquer natureza, desenvolveu alguma doença recorrente às atividades exercidas na empresa, ou nos casos de doenças específicas.
Conforme a lei no. 13.135/2015 “independe de carência a concessão do auxilio-doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido das seguintes doenças:
· Tuberculose ativa;
· hanseníase;
· alienação mental;
· esclerose múltipla;
· hepatopatia grave;
· neoplasia maligna;
· cegueira;
· paralisia irreversível e incapacitante;
· cardiopatia grave;
· doença de Parkinson;
· espondiloartrose anquilosante;
· nefropatia grave;
· estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
· síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids);
· contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Essa alteração não modifica quem nada para quem já tem o Direito Adquirido, ou seja, já possui o benefício. Porém, é sempre importante manter-se atualizado no que diz respeito à benefícios que lhe interessam e manter todos os documentos que lhe dão os direitos, guardados e atualizados.
Gostou do post? Foi escrito por Mayara Sutil, estagiária de Direito, com orientações de Nelson da Silva Junior, Advogado especialista em Direito Civil e Processo Civil, inscrito na OAB/PR sob o nº 49.760.
Caso tenhas alguma dúvida com relação ao assunto abordado, fique à vontade para escrever um e-mail: nelsonjunior.adv@gmail.com
LEMBRE-SE: este post tem finalidade apenas informativa. Não substitui uma consulta a um profissional. Converse com seu advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso específico.
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