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Como funciona a Aposentadoria Mista?!

A aposentadoria por idade mista ou híbrida é um benefício que permite somar o tempo em atividade urbana e rural do contribuinte.
Essa modalidade respeita às mesmas regras da aposentadoria por idade, porém com a promulgação da Reforma da Previdência 2019, os requisitos para esses benefícios foram alterados. Vamos conferir: Regras Gerais para aposentadoria:
Para ter direito a aposentadoria por idade mista é necessário que sejam cumpridos dois requisitos: idade mínima e tempo de contribuição. Para as mulheres, o tempo e idade limites são: 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição (sendo somados o tempo em atividade urbana e o tempo rural). Já para os homens, as regras são 65 anos de idade + 20 anos de contribuição, somando ambas as atividades também.
No caso de professores, é exigido 25 anos de contribuição e no mínimo, 57 anos de idade caso mulher, e 60 anos de idade, caso seja homem.
Nesse caso, não há diferença se o contribuinte está ou não exercendo atividades rurais no momento em que completa a idade ou apresenta o requerimento administrativo, também não importa o tipo de trabalho predominante, basta que comprove o tempo de contribuição exigido, somando a atividade urbana e rural.
Regra de Transição da Aposentadoria por idade:
Essa regra foi criada para quem já é filiado ao INSS e está próximo de se aposentar.
No caso das mulheres, a idade mínima começará em 60 anos, para quem possui o direito, e contribuiu até a emenda da nova lei, e a partir desse ano, 2020, a idade mínima exigida para as mulheres aumentou em 6 meses por ano, até atingir 62 anos.
Já no caso dos homens, a idade mínima irá manter-se em 65 anos, como já acontece.
Quanto ao tempo de contribuição mínimo exigido, para ambos os sexos será de 15 anos.
Como solicitar:
O benefício pode ser solicitado através do telefone 135 ou pelo MEU INSS (linkar)
O que é “Tempo de Serviço”:
Para ser computado como “tempo de serviço” serão aceitos:
Tempo em carteira de trabalho;
Contribuição em carnês;
Tempo de serviço militar;
Tempo rural em regime familiar;
Tempo de pescador artesanal;
Tempo em atividade especial;
Tempo de serviço em outros institutos;
Entre outros.
Cálculo de Tempo de Contribuição
Com a Reforma da Previdência, o cálculo do valor da aposentadoria por idade vai utilizar 60% do salário de benefício mais 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição, no caso dos homens, e que ultrapassar 15 anos para as mulheres.
Se precisar de ajuda, nossa equipe realiza o cálculo e análise detalhada do tempo de contribuição para averiguar a melhor alternativa para a aposentadoria.
Informe-se!